ESTATUTO APROVADO

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE TIRADENTES

 

­­­­­­                                                                                TÍTULO I

DA SOCIEDADE E SEUS FINS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO

 

Art.1º O CLUBE TIRADENTES, fundado em 21 de março de 1957. Com sede e foro da cidade de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, na AV. Bento Gonçalves, n.670, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, composta por sócios em número indeterminado, que tem por finalidade proporcionar aos seus associados, atividades sociais, beneficentes, recreativas, culturais, desportivas e lazer.

 

TÍTULO II

DOS SÓCIOS

CAPÍTULO I

DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS

 

Art.2º O Clube terá as seguintes categorias sociais:

I – Sócios Contribuintes;

II – Sócios Patrimoniais;

III- Sócios Remidos;

IV – Sócios Beneméritos;

V – Sócios Visitantes.

  • 1º São sócios contribuintes aqueles admitidos na força do presente Estatuto, que contribuem mensalmente com importância fixada pela Diretoria.
  • 2º São sócios patrimoniais aqueles que adquirem títulos patrimoniais lançados pelo Clube e que, além disso, pagam mensalidades.

 

3º São sócios remidos aqueles que contribuíram, por trinta anos ininterruptos, como sócios contribuintes ou patrimoniais.

  • 4º São sócios beneméritos aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao Clube, por proposição da Diretoria e aprovação do conselho Deliberativo, bem como os Ex-presidentes ao concluírem seus mandatos.
  • 5º São sócios visitantes aqueles que, não residindo no Município de Charqueadas, são apresentados por sócios e que não pagam mensalidades, devendo, ao se identificarem, apresentar carteira social de outro clube, sendo seu comparecimento às dependências do Clube limitado a uma visita.
  • 6º – Consideram-se dependentes dos sócios, o cônjuge ou companheiro(a), os filhos, os enteados ou quem viva sob sua dependência econômica, até os dezoito anos de idade.

 

 

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

 

Art.3º A admissão de sócios contribuintes, e patrimoniais será feita por proposição de um sócio quites com suas obrigações sociais, sendo a proposta assinada pelo proponente e pelo candidato a sócio.

Parágrafo Único: A proposta será analisada pela Diretoria, sendo aceita ou não. Da rejeição cabe recurso ao Conselho Deliberativo.

Art.4º Aceita a proposta deverá o candidato sócio contribuinte pagar a joia no prazo de trinta dias.

Parágrafo Único: O valor da joia e as formas de pagamento, bem como, o valor da mensalidade, serão estipulados pela diretoria através de Resolução.

Art.5º É vedado aos sócios propor candidatos que tenham sido eliminados do quadro social do Clube ou de outra sociedade, ou que não possuam reconhecida idoneidade moral.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art.6º  São direitos dos sócios:

I – Ter acesso às dependências do Clube;

II – Usar e gozar das prerrogativas instituídas no presente Estatuto e no Regimento Interno;

III – Participar de todas as atividades do Clube, a exceção da utilização das piscinas, privativas aos sócios patrimoniais;

IV – Acesso de seus dependentes ao Clube;

V – Votar e ser votado nas eleições do Clube, admitido há no mínimo seis meses antes da eleição, quites com a tesouraria, com exceção dos sócios visitantes;

VI – Oferecer defesa escrita, própria ou por procurador, quando sofrer punição;

  • 1º – O dependente de sócio ao atingir dezoito anos, para se associar ao Clube estará isento de pagamento de joia;
  • 2º – Somente aos dependentes dos sócios patrimoniais está reservada a utilização das piscinas;
  • 3º – Em caso de morte de sócio, assumirá essa condição o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.

Art.7º – São deveres dos sócios:

I – Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções;

II – Pagar, com regularidade, as mensalidades sociais;

III – Zelar pelo patrimônio social, bem como pelo progresso, bom nome e finalidade do Clube;

IV – Tratar com respeito os demais sócios, funcionários, visitantes, membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo do Clube.

 

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art.8º – A Diretoria e o Conselho fiscal são os órgãos encarregados da administração do Clube e serão eleitos bienalmente, pela Assembleia Geral Ordinária, até o dia 21 de março e empossados até o dia 21 de abril, com mandato de dois anos.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

 

Art.9º – A Diretoria é composta dos seguintes membros:

I – Presidente

II – 1º Vice – Presidente;

III – 2º Vice – Presidente;

IV – 1º Tesoureiro;

V – 2º Tesoureiro;

VI – 1º Secretário;

VII – 2º Secretário;

VIII – Diretor Artístico;

IX – Diretor Social;

X – Diretor de Patrimônio;

XI – Diretor de Esportes;

XII – Diretor de Segurança Institucional.

Art.10 – A Diretoria é o órgão da administração do Clube, responsável pela execução dos atos de administração e pelo bom nome da entidade, bem como pela conservação do patrimônio social.

Art. 11 – Compete à Diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções aprovadas por ela própria, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral;

II – Submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos e não previstos no presente Estatuto;

III – Deliberar sobre questões suscitadas pelos sócios;

IV – Elaborar o Regimento Interno e suas alterações, submetendo-os ao Conselho Deliberativo;

V – Aplicar penalidades aos sócios;

VI – Nomear representações ou comissões, delegando-lhes os poderes necessários;

VII – Autorizar as despesas e aprovar as efetuadas pelo Presidente, dentro dos limites de seus poderes;

VIII – Anistiar as penas por ela impostas;

IX – Conceder licenças aos seus membros e sócios;

X – Aceitar ou não novos sócios;

XI – Reunir-se, uma vez por mês, ou em demais ocasiões, por convocação do presidente;

XII – Submeter ao Conselho Deliberativo o lançamento de títulos patrimoniais;

XIII – Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e os balanços anuais;

XIV – Elaborar relatório anual e ser submetido ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo;

XV – Emitir Resoluções das decisões que tenham repercussão social e ou administrativas aos associados;

XVI – Autorizar operações de crédito em instituições financeiras, desde que não ultrapassem o período de sua gestão.

Art.12 – A Diretoria poderá ser Convocada Extraordinariamente pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral.

Art.13 – As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art.14 – As reuniões da Diretoria serão assentadas em ata, que pormenorizará todas as decisões tomadas.

Parágrafo único – O membro da Diretoria que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas será substituído de acordo com as normas deste Estatuto.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES

 

Art.15 – Compete ao Presidente;

I – Exercer a função de Gestor principal do Clube em consonância com as prerrogativas do Estatuto e do Regimento Interno;

II – Representar o Clube nas relações com terceiros, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar poderes;

III – Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria;

IV – Convocar por edital, reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral, na forma prevista no presente Estatuto;

V – Rubricar livros e documentos da secretaria e tesouraria, assinar diplomas e convites, cartões, carteiras de sócios, títulos patrimoniais e a correspondência oficial do Clube;

VI – Assinar, conjuntamente com o 1º tesoureiro ou quem o substituir, os cheques e ordens de pagamento do Clube;

VII – Ordenar os pagamentos e as despesas aprovadas pela Diretoria e as que sejam feitas em caráter de urgência;

VIII – Publicar editais e resoluções na forma deste estatuto.

Art. 16 – Compete aos Vice-Presidentes;

I – Substituir o Presidente nos seus impedimentos, em primeiro lugar o 1º Vice-Presidente e, em segundo o 2º Vice-Presidente;

II – Auxiliar o Presidente em suas tarefas, quando solicitados ou quando receberem delegações de poderes.

Art.17 – Compete ao Tesoureiro:

I – Fazer arrecadar as rendas sociais, podendo pagar comissões a cobradores, o que não poderá ultrapassar o percentual de dez por cento (10%);

II – Ter sob sua guarda todos os valores do Clube;

III – Depositar em conta bancária os valores recebidos, mantendo em caixa, no máximo o valor correspondente a um salário mínimo, para pagamentos de emergências;

IV – Pagar as despesas ordenadas pelo Presidente;

V – Fazer a escrituração diária do caixa e apresentar, mensalmente balancetes de receita e despesa, à Diretoria e Conselho Fiscal;

VI – Elaborar balanço geral, anual da receita e despesa, para ser submetido ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;

VII – Fornecer, mensalmente a Diretoria, relação dos sócios em atraso com as mensalidades;

VIII – Emitir títulos patrimoniais, criados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro, nos seus impedimentos.

Art.18 – Compete ao 1º Secretário:

I – Lavrar atas das reuniões da Diretoria;

II – Ter sob sua guarda e responsabilidade todas as correspondências, livros, registros e arquivos do Clube, zelado pela ordem e conservação dos mesmos;

III – Expedir a correspondência do Clube.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário, nos seus impedimentos.

Art.19 – Compete ao Diretor Artístico:

I – Elaborar anualmente o calendário de eventos artísticos e culturais do Clube;

II – Organizar e coordenar as atividades artísticas e culturais do Clube, podendo firmar parcerias para execução dos eventos.

Art.20 – Compete ao Diretor Social:

I – Elaborar anualmente o calendário social do Clube;

II – Organizar e coordenar as atividades sociais do Clube, podendo firmar parcerias para execução dos eventos.

Art.21 – Compete ao Diretor de patrimônio:

I – Manter organizado e atualizado o patrimônio do Clube;

II – Ter sob sua guarda o patrimônio do Clube.

Art.22- Compete ao Diretor de Esportes:

I – Elaborar anualmente o calendário esportivo do Clube;

II – Organizar e coordenar as atividades esportivas do Clube, podendo firmar parcerias para execução dos eventos.

Art. 23 – Compete ao Diretor de Segurança Institucional:

I – Coordenar e organizar todas as providências necessárias para garantir a segurança dos frequentadores do clube;

II – Implantar e manter em funcionamento os mecanismos de proteção patrimonial do Clube, bem como de controle de acesso dos frequentadores;

III – Providenciar o fiel cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio e desastres em estabelecimentos de reuniões públicas.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

 

Art.24 – O Conselho Fiscal é composto de seis membros, sendo três efetivos e três suplentes, e presidido por aquele escolhido entre os efetivos.

  • 1º – A renúncia, morte ou não comparecimento a três sessões consecutivas ou cinco alternadas, determinará a assunção do suplente a condição efetivo, perdendo o faltoso, o mandato;
  • 2º – As reuniões do Conselho Fiscal serão secretariadas por um de seus membros, sendo assentadas em ata, que pormenorizará todas as decisões.

Art.25 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar e aprovar ou rejeitar os balancetes mensais da Diretoria;

II – Examinar os balancetes mensais da Diretoria, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, opinando sobre sua aprovação ou rejeição.

 

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art.26 – O Conselho Deliberativo é composto de dez membros efetivos e cinco membros suplentes, eleitos pela assembleia geral, com mandato de quatro anos e mais dos ex-presidentes do Clube, com mandato a partir da vigência do primeiro Estatuto, como membros natos e vitalícios.

  • 1º – O Conselho Deliberativo, logo após a proclamação do resultado de sua eleição, se reunirá para eleger seu Presidente e seu Secretário, dentre os membros efetivos.
  • 2º – O membro do Conselho Deliberativo que concorrer a Diretoria ou Conselho Fiscal, deverá se licenciar, a partir do registro de chapa.
  • 3º – É vedado participar, ao mesmo tempo, como membro efetivo ou suplente do Conselho Deliberativo e dos demais órgãos da administração do Clube.

Art. 27 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Tomar as contas anuais da Diretoria com o parecer do Conselho Fiscal;

II – Aprovar o Regimento Interno e as suas alterações;

III – Supervisionar os trabalhos da Diretoria e do Conselho Fiscal;

IV – Convocar, extraordinariamente, a Diretoria e Conselho Fiscal;

V –  Reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar as contas da Diretoria;

VI – Reunir-se, ordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da assembleia geral;

VII – Aprovar o lançamento de títulos patrimoniais;

VIII – Aprovar ou não, a alienação de bens móveis ou imóveis do Clube;

IX – Substituir, em seus impedimentos temporários ou permanentes, os membros efetivos por suplentes;

X – Dar posse, através de seu Presidente, ao Conselho Fiscal e a Diretoria;

XI – Resolver sobre os casos omissos no Estatuto.

 

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art.28 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube, sendo a reunião soberana dos sócios quites com suas obrigações sociais, tendo amplos poderes para ratificar ou anular atos da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto.

Parágrafo único – As Alterações no Estatuto social do Clube são prerrogativas exclusivas da Assembleia Geral dos sócios.

Art.29 – As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.

Art.30 – A assembleia Geral se reunirá ordinariamente, de quatro em quatro anos, no mês de dezembro, para eleger, pelo voto direto o Conselho Deliberativo e, de dois em dois anos, até o dia 21 de março, para eleger, pelo voto direto, a Diretoria e o Conselho Fiscal, mediante edital publicado com antecedência mínima de trinta dias.

Art.31 – A Assembleia geral se reunirá extraordinariamente, por convocação do Presidente do Clube, do Conselho Fiscal, do Presidente do conselho Deliberativo ou por sócios em número não inferior a cinquenta por cento, quites com suas obrigações sociais.

  • 1º – A convocação se dará por edital publicado no site e no mural do Clube e, se possível na imprensa, designando o dia, hora e local da reunião, com antecedência de dez dias.
  • 2º – A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos para os quais for convocada.

Art.32 – As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente do Clube ou por alguém com poderes por ele delegados que, de imediato, passará a direção e a secretaria dos trabalhos a dois membros do plenário escolhidos pelos presentes, exceto na hipótese do Art. 40.

Parágrafo Único – No horário marcado no edital será feita a verificação de quórum. Caso não estejam presentes a metade mais um dos sócios quites com suas obrigações sociais, será feita nova chamada, meia hora após, iniciando-se os trabalhos com qualquer número de presentes.

Art.33 – As deliberações das assembleias gerais ordinárias serão tomadas por maioria simples dos presentes, enquanto que as decisões das assembleias gerais extraordinárias deverão contar com aprovação de, no mínimo, vinte por cento do número total de sócios do Clube, quites com suas obrigações sociais.

 

 

TÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art.34 – As eleições para o Conselho Deliberativo serão realizadas no mês de dezembro, de quatro em quatro anos, na forma estabelecida neste capítulo.

Art.35 – As eleições serão convocadas pelo Presidente do Clube, através de edital afixado na sede, com antecedência mínima de trinta dias.

Art.36 – As chapas serão registradas na secretaria do Clube, até quarenta e oito horas antes da eleição, nelas devendo constar a relação dos nomes dos candidatos, de acordo com o artigo 26, com o consentimento expresso dos concorrentes.

Parágrafo Único – Os candidatos ao Conselho deliberativo deverão estar quites com suas obrigações sociais, sendo vedado participar de mais de uma chapa.

Art. 37 – O processo eleitoral será assim procedido:

I – As chapas serão impressas ou reproduzidas em cópias xerográficas, sendo as cédulas rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário dos trabalhos, escolhidos na forma do artigo 32 e pelos Fiscais das chapas concorrentes, por estes indicados;

II – Os sócios votarão mediante a apresentação da carteira social ou outro documento que o identifique, assinando o livro de presenças, recebendo do Presidente a cédula de que trata o inciso anterior, indo à cabine e, após votar colocando-a na urna;

III – Encerrado o horário de votação estabelecido no edital, serão as urnas abertas e apurados os votos, no mesmo local da votação, em sessão pública, sendo proclamada a chapa vencedora, caso não haja protestos ou impugnações;

IV – Os protestos e impugnações ocorridos durante a votação serão lavrados no livro de atas, pelo secretário e julgados, pela Diretoria, no prazo de cinco dias, cuja decisão é irrecorrível, sendo então, proclamada a chapa vencedora;

V – A mesa eleitoral terá a sua disposição os dados necessários para comprovar estarem os sócios habilitados a votar.

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

 

Art.38 – As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, na forma do artigo 8º, serão realizadas mediante edital afixado na sede, firmado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com a antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo Único – O edital conterá o dia, horário e local da Assembleia Geral Ordinária.

Art.39 – Os interessados deverão registrar chapas perante a secretaria do Clube, até quarenta e oito horas antes da eleição, contendo os cargos previstos nos artigos 9º e 24, sendo vedada a participação em mais de uma chapa, com o consentimento expresso dos concorrentes.

Art.40 – A Assembleia Geral Ordinária será pública e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, secretariada por seu secretário e acompanhada por um fiscal de cada chapa concorrente.

Art.41 – O voto será secreto, obedecendo aos mesmos critérios previstos no artigo 37  incisos I, II, III e V.

  • 1° – Os protestos e impugnações ocorridos durante a votação serão lavrados no livro de atas, pelo secretário e julgados, pelo Conselho Deliberativo, no prazo de cinco dias, cuja decisão é irrecorrível, sendo então, proclamada a chapa vencedora.
  • 2° – O Presidente do Clube poderá ser reeleito apenas por mais uma vez.

 

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DOS CONVIDADOS

 

Art.42 – O Clube é privativo dos sócios sendo permitido o ingresso de não sócios, nas seguintes condições:

I – A convite e acompanhado de um sócio, em ocasiões em que não se realizem eventos sociais;

II – Para participar de atividades sociais, sendo apresentados por um sócio, ou portando carteira social válida de outro clube, requerendo a aquisição de ingresso, que será fornecido ou não, a critério da Diretoria;

III – Em eventos sociais ou festas promovidas ou não pelo Clube, todos poderão ter acesso, mediante o pagamento de ingresso ou outra forma de retribuição, garantida a redução de preço para os sócios.

  • 1º – As exigências deste artigo não se aplicam as pessoas convidadas pelo Presidente do Clube.
  • 2º – A critério da Diretoria poderão ser definidos os eventos exclusivamente para os sócios.

 

                             CAPITULO II

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art.43 – A Diretoria elaborará o Regimento Interno e o submeterá ao conselho Deliberativo, assim como as suas alterações.

Parágrafo Único – O Regimento Interno será complemento do presente Estatuto, destinado a regulamentar sua aplicação.

 

CAPITULO III

DAS PENALIDADES

 

Art.44 – Os sócios que transgredirem as normas deste Estatuto e do Regimento Interno, bem como as deliberações da Diretoria, do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, estão sujeitos as seguintes penalidades:

I – Advertência, por escrito;

II – Suspensão de até noventa dias;

III – Eliminação do quadro social, mediante votação do Conselho Deliberativo.

  • 1º – Os sócios, inclusive os patrimoniais, que deixarem de pagar suas mensalidades por três meses serão desligados por inadimplência, sendo, porém permitido, seu retorno ao quadro social. O sócio patrimonial desligado continuará mantendo a propriedade do título, mas não poderá participar das atividades sociais.
  • 2º Os sócios punidos com a penalidade de eliminação não poderão mais ser readmitidos.

Art. 45 – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria e levarão em conta a gravidade dos fatos, sendo o infrator comunicado por escrito e mediante recibo.

Parágrafo Único – A aplicação de penalidade não exime o infrator da reparação de danos.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMONIO E DAS RENDAS SOCIAIS

 

Art.46 – O patrimônio e as rendas do Clube são constituídos de bens móveis ou imóveis adquiridos ou recebidos como pagamento, legado, doação ou subvenção de entidades públicas ou particulares, assim como joias, mensalidades, renda de venda de títulos patrimoniais e outras rendas, obtidas através de promoções próprias ou de terceiros, alugueis de salas comerciais ou locação das dependências.

Parágrafo Único – A Diretoria fixará o valor das joias, das mensalidades, dos títulos patrimoniais, dos aluguéis, das locações e dos bens do Clube a serem alienados.

Art.47 – O nome CLUBE TIRADENTES não poderá ser alterado, salvo em virtude de determinação legal.

Art.48 – O Clube não poderá ser dissolvido se, no mínimo, cinco sócios assumirem seu ativo e passivo, garantindo sua manutenção.

Art.49 – Ressalvado o disposto no artigo anterior, o Clube será dissolvido mediante aprovação da assembleia geral, convocada extraordinariamente, com presença de três quartas parte dos sócios quites com suas obrigações sociais e aprovada pela maioria.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio apurado será destinado a entidades beneficentes localizados neste Município.

Art.50 – A copa do Clube poderá ser locada, mediante processo licitatório, entre pessoas jurídicas legalmente constituídas, do ramo, sendo vencedora a proposta que for mais vantajosa para o Clube.

  • 1º – A locação da copa deverá ser previamente autorizada pela Diretoria.
  • 2º – Através de edital, serão fixados os critérios a serem observados na licitação.
  • 3º – O contrato de locação da copa terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período por mais uma vez.

 

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE

 

Art.51 – Os menores de quatorze anos, filhos ou dependentes de sócios, poderão participar de eventos diurnos do Clube, acompanhados dos pais ou tutores.

Art.52 – Os maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos, poderão participar de eventos diurnos e noturnos, sendo, neste caso, acompanhados dos pais ou tutores.

 

CAPÍTULO VI

DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 53 – A vacância na Diretoria, no Conselho Fiscal e no Conselho Deliberativo ocorrerá nos seguintes casos:

I – Renúncia;

II – Eliminação;

III – Desligamento;

IV – Morte;

V – Licenciamento por período superior a seis meses;

VI – Substituição.

Art. 54 – Os cargos vagos serão ocupados por seus substitutos, e não havendo previsão de substitutos ou não havendo mais a possibilidade de substituição, o Presidente de cada órgão do cargo vago poderá convidar entre os sócios o substituto.

Parágrafo único – O sócio convidado deverá preencher o requisito do Art. 6º, inciso V e ter aprovação pelos demais membros.

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art.55 – O Estatuto do CLUBE TIRADENTES está em vigor desde 21 de março de 1957, tendo a primeira Diretoria a seguinte composição:

Presidente: ÁLBIO FRANCISCO DE FREITAS

1º Vice-Presidente: NELSON HOPPE

2º Vice-Presidente: LUIZ KOBE

1º  Secretário: CLÓVIS DORNELLES

2º Secretário: VICENTE LEMOS PINTO

1º Tesoureiro: ORLANDO POMPEU DE MATTOS

2º Tesoureiro: MANOEL SILVEIRA

Art.56 – A presente alteração Estatutária, promovida pela Diretoria da gestão 2018/2019, será registrada no cartório de Registros Especiais desta Comarca.

  • 1º – No prazo de seis meses, todos os sócios receberão um exemplar do presente Estatuto.
  • 2º – A partir do prazo estabelecido no parágrafo anterior, os novos sócios, ao terem seus nomes aprovados, receberão um exemplar do presente Estatuto.

Art.57 – A gestão da atual Diretoria e Conselho Fiscal terminará em 21 de abril de 2020, quando serão apresentados a nova Diretoria e Conselho Fiscal, eleitos de forma deste Estatuto.

Art.58 – Excepcionalmente a eleição do próximo Conselho Deliberativo será realizada no mês de março de 2018 sendo convocada por edital com antecedência mínima de vinte dias e de acordo com as demais normas deste Estatuto, sendo que o mandato terminará em dezembro de 2021.

Art.59 – Ficam revogadas as disposições em contrário às contidas no presente Estatuto.

Art.60 – O presente Estatuto entrou em vigor na data 19.02.2018 quando foi aprovado pela Assembleia Geral.

 

Charqueadas,RS 19 de fevereiro de 2018

MIGUEL LEÃO CRESTANI – Presidente

Edital n° 01/2018 Clube Tiradentes

Edital n° 01/2018 Clube Tiradentes

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Clube Tiradentes no uso de suas atribuições e de conformidade com o Estatuto, convoca os sócios em dia com suas obrigações sociais para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 19/02/2018, às 19:30 horas em primeira chamada e às 20:00 horas em segunda e última chamada, na área social do clube Tiradentes para deliberarem sobre o seguinte assunto:

APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO NOVO ESTATUTO SOCIAL A minuta da proposta do novo estatuto estará disponível no site e na Secretaria do Clube a partir do dia 15/02/2018.

Charqueadas, RS, 9 de fevereiro de 2018.

Miguel Leão Crestani Presidente