Resolução nº 02/2018 Clube Tiradentes

 

Institui as normas para a locação do salão de festas, o valor e as formas de pagamento.

 

A Diretoria no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Art. 1° O valor do aluguel do salão de festas do Clube corresponderá ao equivalente a 4 salários mínimos nacional.

Art. 2° O sócio em dia com suas obrigações sociais terá desconto de 50% no valor do aluguel.

Art. 3° O sócio somente será beneficiado pelo desconto do artigo anterior se a festividade for dele próprio ou de seus dependentes, devendo para tanto, ser sócio a no mínimo 6 meses antes da data do evento.

Art. 4° Após o agendamento da data o interessado terá o prazo de 30 dias para assinatura do contrato.

Art. 5° No ato de assinatura do contrato deverá ser pago o equivalente a 50% do valor do aluguel, podendo ser parcelado até 3 vezes em cheques ou no cartão de crédito ou débito, ou poderá pagar a totalidade do valor do aluguel em até 6 vezes em cheques ou cartão de débito ou crédito.

Art. 6° No prazo de 30 dias antes do evento agendado o contratante deverá pagar o restante, se houver, do valor do aluguel, bem como o valor da taxa de limpeza de R$ 50,00 e da taxa de vistoria no valor de R$ 50,00.

Art 7° O contrato deverá pormenorizar em suas cláusulas todas as obrigações, deveres e direitos das partes.

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Charqueadas-RS, 27 de fevereiro de 2018.

 

Aprovada, por unanimidade, na reunião de Diretoria em 8 de fevereiro de 2018.

 

Miguel Leão Crestani

Presidente

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