EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 2
De acordo com as disposições estatutárias, o presidente do Conselho Deliberativo do Clube Tiradentes, no uso de suas atribuições REVOGA o edital de Homologação de eleição da diretoria e conselho fiscal emitido em 20/04/2020 e seus efeitos, e convoca para Assembleia Geral Ordinária os sócios aptos a votarem nas eleições do Clube, conforme art. 6º, inciso V, do estatuto para ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL gestão 2020/2021, a realizar-se na sua sede na Av. Bento Gonçalves Nº 670, em NOVA DATA no dia 28 (vinte e oito) de abril de 2020, tendo início às 18:30 horas e encerramento às 20:30 horas. Outrossim, informa a seus associados que está apta a ser votada a única Chapa inscrita e homologada de acordo com edital de Convocação emitido em 20/02/2020 e edital de Adiamento emitido em 20/03/2020, denominada Chapa 1.
ORDEM DO DIA:
- Eleição da Nova Diretoria e Conselho Fiscal do Clube Tiradentes para o exercício do biênio 2020/2021.
Em razão das orientações e determinações das autoridades sanitárias e governamentais, necessárias para prevenção ao novo coronavírus (covid-19) os participantes da Assembleia deverão tomar as providências necessárias, tais como o uso de máscaras, utilização de álcool gel 70°, distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas, higienização dos objetos e materiais utilizados com álcool líquido 70°, e a vedação de mais de 20 pessoas simultaneamente no mesmo ambiente. O pleito se dará em ambiente limpo, amplo e arejado e as pessoas com sintomas respiratórios e as considerados grupo de risco para o covid-19 estão dispensadas de participar do pleito.
Charqueadas, 25 de abril de 2020.
ALTEMIR DE VARGAS SOARES
Presidente do Conselho
Edital de Homologação
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com as disposições estatutárias, o presidente do Conselho Deliberativo do Clube Tiradentes, no uso de suas atribuições e:
- Considerando o edital de convocação emitido em 20/02/2020 referente às eleições da diretoria e do conselho fiscal biênio 2020/2021 marcadas para o dia 21 de março de 2020;
- Considerando o edital de adiamento das eleições do clube de 20/03/2020, emitido em virtude das medidas de restrições para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), que adiou o pleito para data futura;
- Considerando que o edital de adiamento declarou como inscrita e homologada a participar do pleito a única Chapa inscrita, denominada Chapa 1.
- Considerando que o Governo do Estado promulgou decreto n° 55154 de 01/04/2020, reiterando a declaração de Estado de Calamidade e proibindo as reuniões com mais de 30 pessoas até 30/04/2020 (ART. 6° e ART. 45);
- Considerando que a atual gestão encerra seu mandato em 21/04/2020, portanto, sendo necessário a definição da eleição.
Declara e homologa como ELEITA para o biênio 2020/2021 a denominada CHAPA 1, sendo composta da seguinte forma:
Diretoria
Presidente: Cleber da Silva Souza
1° vice-presidente: Marcelo Correa dos Santos
2° vice-presidente: Alex Sandro Silveira Cunha
1° tesoureiro: Edmar Azeredo Alves
2° tesoureiro: Helder Rodrigues de Souza
1° secretário: Cleusa Teresinha Kaufmann Dias
2° secretário: Sérgio Moacir Torres Farias
Diretor artístico: Luiz Flávio Araújo
Diretor social: Patrícia Marin da Fonseca Gomes Machado
Diretor de patrimônio: Valnei Sarzi Eich
Diretor de esportes: Bruno Rech
Diretor de segurança institucional: Mauro Antônio Perazzollo Dalenogare
Conselho Fiscal:
Titulares efetivos
1- José Edmilson Cabreira dos Santos
2- Nelson da Silveira Tassoni
3- Giovani Réus Silva de Campos
Suplentes
1- Júlio Cesar Sena Alves
2- Letícia Carbonel Nascimento
3- Valdir Correa do Amaral
Outrossim, determina o assentamento em ata no livro do Conselho Deliberativo da decisão contida neste edital, bem como o referido termo de posse da nova diretoria e conselho fiscal a contar de 22/04/2020.
Charqueadas, 20 de abril de 2020.
ALTEMIR DE VARGAS SOARES
Presidente do Conselho Deliberativo
Resolução 01/2020
Resolução nº 01/2020 Clube Tiradentes
Dispõe sobre as medidas de prevenção ao coronavírus COVID-19 e dá outras providências.
A Diretoria no uso de suas atribuições estatutárias e seguindo as orientações da OMS, Ministério da Saúde e dos Governos estadual e municipal em relação a pandemia do novo coronavírus, RESOLVE:
Art. 1° Suspender os eventos e atividades sociais, esportivas, recreativas e de lazer do clube sob sua responsabilidade pelo prazo de 15 dias a partir de 19 de março de 2020. Art. 2° Os eventos privados em que o clube atua somente como locador do salão de festas, a responsabilidade e a decisão pela realização do evento serão exclusivas do locatário do salão. No entanto, por uma questão de prevenção, o clube recomenda o adiamento do evento privado no período do artigo anterior e coloca à disposição do locatário uma nova data, conforme disponibilidade na agenda, sem cobrança de multa contratual ou custos adicionais. Art. 3° Esta Resolução foi emitida com base na situação atual da pandemia no Estado e em nossa região, podendo ser alterada a qualquer momento de acordo com as novas manifestações emanadas pelas autoridades sanitárias e governamentais.
Charqueadas-RS, 17 de março de 2020.
Aprovada pela diretoria.
Miguel Leão Crestani Presidente
Edital de Convocação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De acordo com as disposições estatutárias, o presidente do Conselho Deliberativo do Clube Tiradentes, no uso de suas atribuições convoca para Assembleia Geral Ordinária os sócios aptos a votarem e serem votados nas eleições do Clube, admitidos há no mínimo seis meses antes da eleição, quites com a tesouraria, conforme art. 6º, inciso V, do estatuto para ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL a realizar-se na sua sede na Av. Bento Gonçalves Nº 670, no dia 21 (vinte e um) de março de 2020, tendo início às 14:30 horas e encerramento às 18:30 horas. Outrossim, informa a seus associados que estão abertas as inscrições para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal deste Clube, gestão 2020/2021. Os interessados deverão registrar chapas perante a secretaria do Clube, até quarenta e oito horas antes do início da eleição, contendo os cargos previstos nos artigos 9º e 24, sendo vedada a participação em mais de uma chapa, e com o consentimento expresso dos concorrentes.
ORDEM DO DIA:
- Eleição da Nova Diretoria e Conselho Fiscal do Clube Tiradentes para o exercício do biênio 2020/2021;
Charqueadas, 20 de fevereiro de 2020.
ALTEMIR DE VARGAS SOARES
Presidente do Conselho Deliberativo
Torneio de Canastra
CLUBE TIRADENTES
TORNEIO DE CANASTRA
Regulamento
- Data: 29/01/2020 a partir das 19h no salão do clube.
- A formação da dupla é livre e já deve estar definida antes da inscrição. (menores a partir de 12 anos poderão participar, desde que acompanhados de um adulto responsável).
- Taxa de inscrição por pessoa: R$ 10,00 (sócios) e R$ 15,00 (não sócios)
- A inscrição antecipada pode ser feita na secretaria do Clube, ou na hora (se houverem vagas disponíveis).
- A Lista de Participantes será confeccionada pela ordem de inscrição.
- O número de participantes ficará limitado em 70 duplas.
- Os sorteios dos confrontos entre as duplas serão feitos por globo sorteador, usando a numeração que consta na inscrição.
- Serão realizadas três rodadas (de 3.000 pontos no mínimo por rodada). A cada rodada será realizado novo sorteio de confrontos.
- A classificação será por pontos corridos, sendo computados na tabela de classificação os pontos que cada dupla obtiver nas três rodadas.
- As CINCO (duplas) primeiras colocadas da noite receberão prêmios doados por patrocinadores do torneio ou estipulados pela organização.
- Os critérios de desempate serão na seguinte ordem:
Primeiro: Maior número de pontos na primeira rodada;
Segundo: Maior número de pontos na segunda rodada;
Terceiro: Maior número de pontos na terceira rodada; caso o empate ainda persista será feito sorteio.
- Os baralhos serão fornecidos exclusivamente pela organização do torneio.
- Não será permitido aos participantes durante as partidas qualquer comunicação verbal ou não verbal, gestos e expressões referentes as jogadas que caracterizem dicas para beneficiar os parceiros ou prejudicar a dupla oponente. A não observância desta regra poderá acarretar em advertência ou exclusão do torneio.
- O acesso ao ambiente do torneio será restrito aos participantes.
- Os casos omissos serão analisados pela organização.
Torneio de Canastra
Regras da Canastra
- Inicio do jogo: distribui a carta aquele que virar a MENOR carta. Caso não apareça uma figura, o A será o menor.
- Serão distribuídos 13 cartas p/ cada jogador e mais UM morto, no sentido anti-horário.
- Caso haja erro na distribuição, será dado novamente.
- O 1° de mão poderá comprar a 2° carta caso a 1° não sirva.
- Caso encoste a mão na carta (do monte ou descarte), não poderá mudar.
- Para pegar o monte de descarte, a carta descartada terá que ser colocada ou usar duas cartas da mão.
- Valerá somente a trinca de Az
- O coringa descartado é livre.
- Para pegar o morto é obrigado a ter a canastra (suja ou limpa)
- Canastra suja poderá ser limpa a qualquer hora.
- A dupla que alcançar o ARTIGO (1.500 pontos), deverá abaixar as cartas c/ 75 pontos, errando passa p/ 90 pontos, e caso use o descarte, somente este será computado na soma.
- No artigo, canastra abaixada valerá 100 ou 200 pontos.
- A ÚLTIMA carta do monte será automaticamente colocada sobre o morto e esse passará a ser o monte, caso o morto não tenha saído.
- Caso pegue o morto INDIRETAMENTE e terminar as cartas do monte antes de chegar a vez, perderá a SOMA dos pontos na mão para o adversário.
- Pego a última carta do monte, o seguinte jogará somente se o descarte servir.
- Terminada a partida, a soma dos pontos das cartas na mão serão descontados (ou seja, entregue para o adversário). Caso não haja a BATIDA, não haverá a perda dos pontos.
- Valor das cartas: de 3 até 7 = 5 pontos; de 8 até K = 10 pontos; A = 15 pontos, e 2 = 20 pontos, não sendo permitido arredondamento de somas.
- O uso do CORINGÃO é VETADO.
- O morto (mesmo não usando) e a batida valem 100 pontos.
Campanha Especial para Novos Sócios
Resolução nº 01/2019 Clube Tiradentes
Institui promoção especial para Campanha de novos sócios.
A Diretoria no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1° Instituir a isenção do pagamento de joia para filho(a) e ou enteado(a) de sócio titular em dia, maior de 18 anos que ainda não é sócio e deseja se associar ao Clube Tiradentes.
Art. 2° A promoção é exclusiva para a adesão na categoria sócio contribuinte e tem validade de 60 dias.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Charqueadas-RS, 15 de outubro de 2019.
Aprovada, por unanimidade, na reunião de Diretoria em 27 de setembro de 2019.
Miguel Leão Crestani
Presidente
Edital 01/2019
Clube Tiradentes
Edital nº 01/2019 Licitação da copa do Clube – Anulação.
O Presidente do Clube Tiradentes no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto torna público aos interessados que com relação a definição da situação da licitação da Copa aberta pelo Edital de Licitação nº 01/2018 e embargada pelo conselho fiscal na reunião do dia 19/03/2018 conforme ata número 03, ficou decidido o seguinte: Em reunião de diretoria no dia 19/09/2018 os membros presentes decidiram por unanimidade pela anulação do processo licitatório com base nos apontamentos feitos à época pelo conselho fiscal. Nesse sentido, também decidiram os presentes por unanimidade, que por hora o próprio Clube fará a gestão da Copa, tendo em vista a necessidade de arrecadação de recursos para cumprir com os compromissos financeiros assumidos pelo clube para conclusão das obras de reforma da sede social.
Charqueadas, RS, 15 de janeiro de 2019.
Miguel Leão Crestani
Presidente
Resolução 03
Resolução nº 03/2018 Clube Tiradentes
Institui novas regras da campanha para adesão de novos sócios e retorno de ex-sócios ao clube Tiradentes e dá outras providências.
A Diretoria no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1° O valor promocional da Joia será de R$ 400,00 podendo ser parcelado até 4 vezes em cheques ou no cartão de crédito ou débito, sendo válido até 31/12/2018.
Art. 2° A partir de 01/01/2019 o valor da Joia passará para R$ 600,00 podendo ser parcelado até 6 vezes em cheques ou no cartão de crédito ou débito.
Art. 3° Na hipótese de pagamento à vista nos valores dos artigos anteriores será concedido um desconto de 20%.
Art. 4° O ex-sócio contribuinte ou patrimonial que desejar retornar ao clube deverá regularizar sua situação junto a tesouraria, tendo como valor máximo pretérito a pagar o equivalente ao da Joia nas mesmas condições de pagamento.
Art. 5° O valor da mensalidade será de R$ 30,00 até 31/12/2018 e a partir de 01/01/2019 passará ao valor de R$ 40,00.
Art. 6° Fica revogada a Resolução n°01/2018.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Charqueadas-RS, 19 de setembro de 2018.
Aprovada, por unanimidade, na reunião de Diretoria em 19 de setembro de 2018.
Miguel Leão Crestani
Presidente